Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?

Enviada em 02/04/2023

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, a dignidade é uma qualidade indispensável ao indivíduo. Contudo, tal ideal não se reverbera na situação brasileira, já que a mendicância ainda está inserida na realidade de muitas pessoas que têm suas vidas impactadas pela miséria. Essa problemática persiste, principalmente, pela falhabilidade estatal e pela considera-ção da ausência de solidariedade como um motor para tal condição.

Sob essa perspectiva, a inação governamental torna-se um complexo dificulta-dor para a diminuição da população em situação de rua. Conforme o artigo quinto da Constituição Federal de 1988, devem ser garantidos o direito à igualdade, e à propriedade. Nesse sentido, nota-se que a omissão do Estado, não só configura-se como um ato inconstitucional, mas também é um pilar para que a mendicância seja um residual problema da nação, visto que a insuficiência de políticas públicas na prevenção do impasse fomenta a desigualdade social e a marginalização, fatores relevantes para o aumento de desabrigados.

Ademais, a falta de solidariedade no corpo social, quando considerada erronêamente como causa desse quadro, também é um óbice para a restauração da qualidade de vida do grupo supracitado. O escritor Aldoris Huxley defende que os fatos não deixam de existir só porque são ignorados. Nesse viés, pode-se inferir que tratar a lacuna de sentimento solidário como promotora desse retrato é ne-gligenciar a causa maior da problemática - que consiste na inacessibilidade prática da cidadania - além de retardar a discussão sobre a necessidade de programas governamentais que incluam a parcela social com maior vulnerabilidade para essa situação.

Portanto, faz-se necessário mudar os paradigmas para a resolução do contexto abordado. Assim, cabe a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgão respon-sável por ações que promovam essas virtudes, instituir ajuda financeira para os indivíduos sem renda e de baixos indicadores sociais, por meio das verbas repassadas, a fim de diminuir a extrema pobreza. Assim, tal atitude representará o primeiro passo para a reparo da dignidade dos mendicantes, tal como a Declaração Universal dos Direitos Humanos propunha.