Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 19/06/2023
De acordo com a Constituição federal de 1988 que preve em seu artigo 6 o direi-to a assistência aos desamparados.Conquanto tal prerrogativa nao tem se rever-berado na prática quando se observa o alto crescimento da mendicancia no Brasil
.Dessa forma,a falta de governabilização para criar programas de ajuda aos mora-dores de rua é nítido.além disso,com o grande aumento do tráfico de drogras,mu-itas pessoas vieram a perder seus empregos e suas casas, e consequentemente a morar na rua.
Desse modo,os moradores de rua passam por muita das vezes por situações de-sumanas como ,frio,fome,e humilhações por parte da sociedade e ignoradas pelo estado, que deveria reconhece-los como seres humanos e parte da população, l-hes dando à oportunidade de reabilitação ,alimento,emprego,casas de apoio,etc.
Ademais,é importante resaltar, que com o tráfico de drogas,o numero de pesso-as que vieram a morar na rua aumentou bastante devido a dependência química, de igual modo,que de acordo com a folha de são paulo,cerca de 52% que mora na rua é usuaria de droga na cidade.
Depreende-se portando a necessidade de que o governo crie programas de assi-tência e casas de apoio mais eficientes , de tal modo que também contrate psicól-ogos e psiquiatras para que ajude os usuarios de drogas a combater à sua depen-dencia química.sendo assim o direito de todos será exercido com eficácia e os mendingos terão novas oportunidades de vida.