Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 18/07/2023
A Constituição Federal de 88 estipula que todos cidadãos brasileiros têm direitos sociais, tais como o direito à moradia, alimentação e segurança. Entretanto, persistem no corpo social complexas mazelas que negam essas prerrogativas, entre elas, o problema da mendicância, que tem se agravado na sociedade. Nesse contexto, essa chaga societária tem como base a ausência do estado, expressa nas falhas do sistema de saúde e de assistência social. Logo depois, esse obstáculo social culmina na supressão das garantias constitucionais. Assim, fica evidente a necessidade de ação do estado nesse cenário.
A princípio, deve-se analisar as causas desse transtorno urbano, que surge geralmente a partir da inoperância do estado na garantia do direito à saúde. Nesse sentido, observa-se uma grande negligência presente na área de tratamento mental público que, de acordo com o conceito biopsicosocial de saúde da ONU, é parte fundamental do bem-estar humano. Consequentemente, os indivíduos que precisam de ajuda nesse âmbito - que inclui desde o tratamento de dependências químicas até a assistência relacionada doenças mentais congênitas - encontram-se desamparados, ou seja, têm seus direitos fundamentais negados.
Ademais, uma outra causa da mendicância é a ineficácia do sistema de assistência social do país, que permite que pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica percam seu direito à moradia. Nesse contexto, observa-se uma falha no sistema democrático segundo os estudos de Milton Santos, que enuncia a prática da democracia a partir do acesso a direitos pela totalidade da malha social, os quais incluem a prerrogativa de morar. Dessa maneira, o exercício democrático é inviabilizado, e o corpo social, ferido.
Em resumo, a ineficácia nas garantias de prerrogativas fundamentais humanas por parte do estado promove tal mazela. A partir disso, o estado - representado pelo Ministério da Cidadania e Direitos Humanos - deve ampliar as políticas de assistência social relacionada à promoção da saúde mental e da estabilidade de moradia do cidadão. Tal ampliação deve ser feita a partir de um programa nacional, e deve ter como objetivo principal mitigar a mendicância, garantindo os direitos prometidos na Constituição de 88.