Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?

Enviada em 20/07/2023

A Constituição federal, de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem estar da população. Entretanto, verifica-se que tal prerrogativa não tem sido reverberada na prática, visto que, é explícita a omissão do Estado frente a um problema estrutural vigente no país, a mendicância. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro: a periferização e o racismo.

A princípio, o crescente número pessoa em situação de rua se deve a periferização de parte da população. Acerca disso, Thomas Hobbes, em seu livro ’’ Leviatã’’, defende a obrigação do Estado em garantir meios que auxiliem o progresso do corpo social. As autoridades, todavia, vão contra a ideia de Hobbes, uma vez que assumem papel inerte em relação as consequências geradas pela escassez de recursos básicos oferecidos às pessoas periferizadas. Sobre isso, segundo o G1, os casos de mendicância no país aumentaram em 139% devido a falta de moradia, educação e saúde. Assim, é inadiável que a assistência a esses cidadãos seja alcançada por meio de medidas governamentais.

Ademais, a discriminação de negros possui íntima relação com a mendicância no país. Atinente á temática, Vladimir Jankelevitch, em seu intitulado ‘‘Paradoxo Mo- ral’’, exemplifica a passividade das pessoas aos problemas enfrentados pelo próxi- mo. De maneira análoga, percebe-se que o Estado não toma as devidas providên- cias acerca do racismo presente no meio de trabalho, o que influencia diretamente a alta taxa de desempregados, majoritariamente em jovens e negros. Acerca disso, segundo a Folha de S. Paulo, a proporção de negros entre os moradores de rua é o dobro do que na população de SP. Logo, é essencial superar esses preceitos, sobre- tudo, um cenário intolerante.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, responsável por administrar os interesses gerais, por intermédio do sistema Ministério dos Direitos Humanos, desenvolva projetos que combatam o racismo e a falta de recursos fundamentais, a fim de diminuir a inscidência de pessoas em situação de rua. Dessa maneira, tona-se possível a efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.