Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 25/07/2023
Embora a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheça a todos os direitos à moradia, à alimentação e ao trabalho, há pessoas em situação de rua. Nesse cenário, tem-se o fracasso estatal em reconhecer cidadania a brasi-leiros nessa lamentável conjuntura. Diante da inércia do Estado, cabe à sociedade assumir uma postura solidária perante a questão da mendicância.
Nesse viés, é cediço que, desde o Século das Luzes, o Estado possui a função de tutelar pelos direitos de todos, sobretudo daqueles que mais necessitam. No en-tanto, historicamente, percebe-se que o Estado brasileiro não cumpre seu mister adequadamente. Acerca disso, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Apli-cada (IPEA) aponta que a população em situação de rua no Brasil cresceu em 200% nos últimos dez anos. Nota-se, portanto, que a cidadania é negada continuamente a uma parcela dos brasileiros. Nesse sentido, as pessoas sujeitas a essas condições não têm garantidos seus direitos básicos, como saúde, educação, entre outros.
Consequentemente, essa ineficiência do Estado produz desigualdades. A respei-to disso, Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, em sua obra “Globalização”, afirma que a mobilidade é fator de estratificação social, haja vista que o turista move-se por onde quiser, ao passo que o mendigo é expulso e exterminado em qualquer lugar. Por isso, também compete à sociedade zelar pela dignidade dos brasileiros que moram nas ruas. Isso porque todos os cidadãos são responsáveis pelas pes-soas em situação de pobreza e marginalização, na medida em que a construção de uma sociedade solidária constitui um imperativo constitucional.
Com base nisso, a sociedade civil também deve agir no trato da mendicância. Afinal, configura dever dos cidadãos reconhecer e garantir a cidadania a todos os brasileiros. Para tanto, porém, o ato de dar esmolas não é suficiente. Portanto, é necessário que empresas priorizem a contratação de pessoas que se encontram nessas circunstâncias. Do mesmo modo, abrigos coletivos devem ser construídos, seja por entidades beneficentes, seja por associações de bairro. Somente assim, garantir-se-ão efetivamente os direitos constitucionais da população em situação de rua.