Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 01/11/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do Brasil, prevê em seu artigo 6º, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a mendicância, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Nesse viés, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a mendicância. Nesse sentido, apesar de brasileiros em situação de vulnerabilidade social terem direito a benefícios, nem sempre conseguem acessá-los, como acontece com as pessoas em situação de rua que, por causa da falta de documentos e registro civil, não conseguem acessar os benefícios que são garantidos pela Constituição. Essa conjuntura, segundo as idéias do fiósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito à assistência aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de solidariedade como impulsionador da mendicância no Brasil. Segundo o Eurocid, “no contexto da globalização, há prejudicados e beneficiados e, assim, a solidariedade é fundamental no contexto internacional para desafiar as crescentes desigualdades entre estes, promovendo um espírito de combate à pobreza”. Diante tal exposto, é evidente que a solidariedade é um valor essencial na luta contra a mendicância, mas muitas vezes há falta desse valor tão importante para a sociedade, e é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater eses obstáculos. Para isso, é imprenscidível que o Govern - o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania -, por intermédio da fiscalização do cumprimento de políticas públicas, garanta que todos os cidadãos tenham acesso aos seus direitos que são garantidos pela Constituição, à fim de evitar que haja negligência governamental à respeito da mendicância. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e igual.