Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?

Enviada em 23/10/2023

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 6°, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro residente no país. Entretanto, esse direito não vem sendo cumprido na prática quando se observa o elevado número de mendicância no Brasil. A partir desse viés, faz-se necessário analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e a omissão por parte da mídia.

De início, é importante destacar a débil ação do poder público como potencializadora do elevado número de cidadãos brasileiros em situação de rua devido à ausência de emprego. Nessa perspectiva, além de se sentirem desamparadas pelo Estado, essas pessoas afetadas pelo desemprego são obrigadas a viver em situações precárias e se submeterem a mendicância. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das “Instituições Zumbis”, do sociólogo Zygmunt Bauman, a qual as descreve como presentes na sociedade, no entanto, sem cumprirem seu papel social de maneira eficiente. Diante disso, é necessário que haja uma intervenção estatal.

Por conseguinte, é igualmente preciso apontar a omissão por parte da mídia como fator que colabora para a manutenção do alto índice de moradores de rua no Brasil, uma vez que, por se tratar de um tema que não atrai muita atenção dos telespectadores, consequentemente, não gera uma receita favorável à produção de notícias e reportagens sobre esse assunto. Isso fica evidente em uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a qual mostrou que mais de 200 mil brasileiros vivem em situação precária ou na rua. Logo, é inaceitável que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, que é de suma importância reverter essa situação. Assim, cabe ao Governo, em parcerias com a mídia, por meio de verbas enviadas pelo Ministério da Economia, criar programas nacionais, que tenham a devida divulgação no meio televisivo e radiofônico, com o intuito de gerar empregos dignos aos cidadãos brasileiros. Dessa maneira, o 6° artigo da Constituição Federal brasileira será cumprido na prática