Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 24/05/2024
Na obra " O Constitucionalismo Brasileiro Tardio" o escritor Manuel Jorge constata que a ausência de cultura constitucional conduz à ineficácia social dos textos constitucionais. Esse cenário é presente na realidade brasileira quando se trata da mendicância, problema enraizado na sociedade contemporânea. Esse quadro nefasto ocorre não só em razão da negligência governamental, mas também da indiferença da sociedade.
Percebe-se, a princípio, que a débil ação do poder público possui íntima relação com o revés. Diante dessa conjuntura, segundo o filósofo Thomas Hobbes, o Estado deve atuar para materializar as normas da sociedade na qual ela esta inserida. Conquanto, a premissa dos direitos sociais garantidos não é assegurado a todo corpo social, visto que indivíduos em situação de mendicância são tratados como invisíveis pelo país.
Outrossim, é igualmente preciso apontar a indiferença da sociedade como fator agravante para os casos de mendicância. Neste contexto, o livro “Paradoxo Moral” do filósofo Vladmir Jankelevict serve para exemplificar a cegueira ética do homem moderno, ou seja, a passividade das pessoas frente aos impasses confrontados pelo próximo, que vinculam estas pessoas a um estado de pré-delinquência. Analogamente, percebe-se que o “dar esmola” encontra-se como um forte alicerce de estagnação social. Essa situação ocorre, porque, infelizmente , a sociedade estagnada conclui que este ato é o máximo que pode fazer em prol da erradicação dessa problemática. Nessa perspectiva, é vital a quebra deste paradigma.
Depreende-se, portanto, que é fundamental a atuação governamental na questão da mendicância no país. Em vista disso, o Governo Federal, responsável por administrar o povo e os interesses públicos, deve promover campanhas, por meio das secretárias de bem-estar social com o propósito de incluir estas pessoas em progamas de reitrodução no mercado de trabalho, a fim de amenizar o problema. Nessa maneira, os brasileiros terão os direitos da Carta Magna como realidade.