Mendicância: dever do estado ou questão de solidariedade?
Enviada em 01/11/2024
A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê assistência social a todos os cidadãos. No entanto, na prática, essa garantia é deturpada, visto que a mendicância ainda é uma realidade na sociedade nacional. Desse modo, tal cenário nefasto ocorre tanto devido à negligência governamental quanto pela desigualdade social.
É primordial ressaltar que tal problema deriva da baixa atuação dos setores governamentais no que concerne à criação de mecanismos que não gerem a mendicância no território brasileiro. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população. Entretanto, isso não ocorre no Brasil devido à falta de atuação do Estado no que diz respeito ao desamparo dos cidadãos; consequentemente, cria-se uma nação sem humanidade. Logo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Paralelo a isso, é notório o papel da desigualdade social em questão da mendicância. Dados do G1 relatam que 54% da população que pratica mendicância sofre com o desemprego e consequências sociais, uma vez que o ponto crucial é a falta de estabilidade financeira, que ocasiona a perda de bens básicos como a moradia, levando o indivíduo a buscar ajuda nas ruas. Juntamente com tal fato, é evidente a falta de oportunidades de emprego para pessoas que não possuem determinado grau de escolaridade, sendo imprescritível a importância da inclusão para cessar tal realidade.
Por fim, medidas executáveis são necessárias para conter o avanço de pessoas em situação de mendicância no Brasil. Dessarte, com o intuito de mitigar tal avanço, é necessário, urgentemente, que o Ministério dos Direitos Humanos, responsável pelo bem-estar de cada cidadão, em conjunto com o governador de cada estado, direcione as devidas medidas a fim de auxiliar pessoas em condições precárias, por meio de campanhas conscientizantes e projetos de auxílio para pessoas nessas condições. Desse modo, seja alcançada a ideologia proposta pela Carta Magna.