Millenials e a depressão: como a geração Y é influenciada pelo mundo e o que precisa mudar
Enviada em 17/09/2023
A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierararquia do sistematema judiciário brasileiro - garante a todos o direito à saúde. Entretanto, ao analisar como a geração Y é influenciada pelo mundo nota-se que essa conduta não é válida na prática. Com efeito, há de se combater a omissão do Estado, bem como a dificuldade de adaptação
Convém ressaltar, á princípio, que é obrigação do Estado solucionar grande parte das problemáticas brasileiras, porém não cumpre com isso. Ocorre que o autor Gilberto Dimenstein afirma em sua obra “Cidadão de Papel” que as leis escritas na Carta Magna não funcionam na prática. Nesse sentido, é claro que a questão da depressão entre os Millenais poderia ser solucionada se o governo tomasse providências, visto que garante a saúde mental como direito inviolável.
Ademais, sabe-se que a tecnologia trouxe consigo diversas transformações desde que foi inserida no meio social. A esse respeito, o expoente filósofo Émile Durkheim criou o conceito de “Suicídio Anômico”, no qual nomeia a situação em que um indivíduo decide tirar a própria vida, poque não consegue se adaptar no ambiente que vive. Desse modo, fica óbvio que a idéia de Durkheim é confirmada ao observar o aumento na taxa de suicídio entre jovens de 23 a 28 anos, influenciados pela depressão que está em ascensão, de acordo com relatórios Assim, enquanto não houver uma melhora na realização de leis, o Brasil não estará livre do maior desafio, atualmente: o suicídio.
Impende, pois, que o Ministério da Saúde, enquanto autonomia máxima dos aspectos saudáveis promova, rapidamente, a ampliação de debabtes sobre como a geração Y é influenciada pelo mundo. Essa ação pode ser promovida por meio de campanhas e eventos pedagógicos que devem contar com especialistas no assunto, a fim de impedir que a sociedade normalize a não-adaptação em um meio. Dessa forma, com a realização de tais ações, os brasileiros verão os direitos garantidos na Constituição Cidadã como realidade.