Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 25/08/2018
“O Estado deverá assegurar assistência aos desamparados, na forma da lei”; Essa frase integra o artigo 6º da Constituição de 1988; ocorre, entretanto, que os moradores de rua não experimentam esse direito na prática. Com efeito, o caminho possível para solucionar os problemas vivenciados por essa parcela da população é não só valorizar sua dignidade humana, como também incentivar a proteção por parte do Estado.
Em primeiro plano, a situação degradante dos moradores de rua fragiliza a sua dignidade humana. A esse respeito, a ONU promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual todos os indivíduos fazem jus a condições dignas de humanidade. Todavia, a falta de moradia, vestuário e higiene, bem como a carência de serviços básicos vão de encontro àquilo garantido pelas Nações Unidas. Tais condições inadequadas potencializam a marginalização desses desabrigados e colaboram para sua desumanização.
De outra parte, o neoliberalismo - doutrina adotada no Brasil desde o final do século XX - defende que o povo deve buscar seu próprio progresso individualmente e com intervenção mínima do Estado. Contudo, a população de rua não é capaz de progredir por si mesma, de modo que a ideologia neoliberal colabora com a marginalização desses indivíduos. Assim, enquanto não for assegurada a proteção aos desamparados, o Brasil será obrigado a conviver com uma das mais graves evidências da desigualdade: os moradores de rua.
Urge, portanto, que o direito previsto na Constituição de 1988 seja garantido. Cabe as prefeituras minimizar a situação degradante da população de rua por meio de ofertas de serviços básicos de saúde, locais de acolhimento com serviços de alimentação e higiene com auxílio de assistente sociais, afim de que seja desconstruída a omissão das autoridades e garantida a humanização de quem faz das ruas seu lar.