Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 26/08/2018

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que possui força de lei no território brasileiro, todos os indivíduos têm direito à habitação, contudo, na prática não se enxerga a aplicação desse no Brasil. É evidente que, cada vez mais, a população de moradores de rua no Brasil aumenta, nesse contexto, como principais causas é possível verificar a inoperância de políticas públicas ou, até mesmo, a ausência delas, além da negligência de instituições formadoras de opinião e da própria sociedade em debater a temática, o que gera ainda mais exclusão social. Desse modo, convém analisar a questão dos moradores de rua no Brasil.

Em primeiro plano, é importante ressaltar que segundo o jurista Konrad Hesse, ao mesmo tempo em que a Constituição deve corresponder à realidade social, ela também deve ser dotada de força normativa para que consiga confrontar a realidade e mudá-la. Diante desse cenário, há uma ausência de força normativa da Constituição de 1988, já que atitudes como a política nacional para a população de rua se mostra insuficiente na asseguração de direitos sociais imprescindíveis na manutenção da dignidade humana. Destarte, enquanto o poder público não agir na promoção de construções habitacionais, o país continuará sofrendo com o entrave da moradia negligenciada.

Outrossim, entende-se que a omissão de corporações sociais é uma propulsora do imbróglio. Isso porque, segundo o sociólogo Durkheim, o fato social é toda maneira de agir, pensar e falar interiorizada pela sociedade, ou seja, ao conviver cotidianamente com os moradores de rua nos grandes centros urbanos, a sociedade se alienou e deixou de sequer notar a presença dessas pessoas. Logo, denota-se que as concepções enraizadas de estigma se revelam como uma mola impulsionadora da exclusão social e um empecilho para a discussão acerca da temática.

É evidente, portanto, a necessidade de medidas que mitiguem o impasse. A fim de que o direito a habitação como expressa a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Constituição Cidadã de 1988 seja concretizado, cabe ao Governo Federal em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social destinar recursos aos projetos de moradia já existentes e se, possível, reinventá-los com o objetivo de torná-los mais eficientes. Além de, seguidamente, instaurarem projetos de reinserção desses indivíduos por meio da educação em escolas e de campanhas publicitárias que reforcem temáticas como cidadania e solidariedade, com o intuito de promover a reflexão social e atenuar o problema.