Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 26/08/2018
Com o término da Guerra Fria e a consequente consolidação da hegemonia do sistema capitalista, embasado na valorização do lucro, a divisão da sociedade em classes consolidou-se de forma exponencial. Em decorrência de tal segregação, o aumento do número de moradores de rua no Brasil, país tradicionalmente capitalista, tornou-se alarmante, fato cujas raízes tangenciam tanto questões de descumprimento constitucional, quanto questões que promovem o enraizamento do fenômeno de marginalização social.
Convém ressaltar, a princípio, o modo pelo qual a negligência frente à legislação promove o agravamento da problemática supracitada. Consoante a Constituição Cidadã de 1988, é dever do Estado garantir condições de vida dignas a toda a população brasileira. Dessa forma, torna-se contraditório o fato de ser instaurado no país um grande déficit habitacional, perpetuado, entre outras razões, pela não intervenção do Estado em imóveis que não cumprem função social também determinada por lei, o que faz com que, embora haja moradias para as pessoas em situação de rua, estas sejam forçadas a continuar em suas condições hodiernas.
Outrossim, ressalta-se o papel da sociedade civil como perpetuadora da habitação de rua como um desafio. Isso pode ser explicado por meio da violência simbólica, termo cunhado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieau, segundo o qual a violência moral também é uma forma de opressão exercida sobre um indivíduo ou um grupo. Desse modo, através do processo de estereotipação, os moradores de rua acabam sendo invisibilizados de forma seletiva por grande parcela da sociedade e tratados de forma exclusiva, fato que contribui exponencialmente para a instauração da marginalização como uma consequência da questão dos habitantes em situação de rua.
Destarte, torna-se evidente que o contingente de moradores de rua no Brasil reflete tanto questões de cunho governamental, quanto questões de cunho civil. Dessa forma, cabe ao Ministério das Cidades, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, a instituição de lares de apoio à pessoa em situação de rua, nos quais haja dormitórios e assistência médica, de modo a permitir condições de vida melhores ao indivíduo, além de promover ações que visem à ressocialização deste, tais como o fornecimento de auxílio na busca por ocupação trabalhista. Além disso, cabe às Secretarias de Obras Municipais promover a fiscalização de imóveis desabitados, de forma que haja a ocupação destes pela população de rua, com o fito de permitir a consolidação dos artigos Constitucionais como efetivos ao garantir condições de moradia dignas a toda a população brasileira.