Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 01/09/2018

Uma das bases fundamentadas pelo pensamento iluminista do século XVIII(especialmente em Locke) é o direito à propriedade - sendo este um dos alicerces da sociedade civil. Ainda que esta lógica tenha sido de suma importância ao pensamento Ocidental, uma das grandes problemáticas do Brasil contemporâneo é o aterrador número de cidadãos indeferidos de residências; a qual o pilar se encontra na lógica capitalista do uso da terra e também nas fragilidades das políticas públicas.

É indubitável que a vertente capitalista de pensamento atua de forma nociva nos solos urbanos. Partindo do princípio em que o lucro está acima da função social, imobiliárias e detentores de propriedade têm o embasamento jurídico-legal de imputar preços abusivos e inacessíveis às residências, assim inflacionando o mercado de imóveis e impedindo o acesso das classes sociais desprovidas de capital do direito à moradia. Na lógica marxista, é o retrato cabal da propriedade sendo utilizada como um mecanismo de hierarquização social.

Outrossim, a ineficácia governamental tende a “patrocinar” o quadro da superlotação das ruas: segundo divulgado pela revista “Isto É” em 2008, 36% daqueles que se encontravam vivendo nas alamedas pelo Brasil, chegaram a este estágio por conta de problemas com drogas e álcool, clarificando a debilidade estatal no tratar com dependentes químicos. Nessa lógica, ao optar pela repressão policial e pelo cárcere ao invés de ações socioeducativas, os órgãos públicos erradicam a chance de reinserção social do indivíduo, tornando-o ainda mais suscetível a empecilhos como este.

Buscando reverter esse quadro aviltante, urge do Congresso Nacional, embasado pelas diretrizes da Constituição de 1988, a execução do desapropriamento imediato das residências que não cumprem papel social, transformando-as em moradias coletivas, ficando sob a tutela das prefeituras das respectivas cidades a locação dos moradores de rua que estiverem de acordo com a transferência para o recinto.