Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 27/09/2018
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à saúde, educação, segurança, moradia e ao bem estar social. Entretanto, a pouca efetivação dos aparatos políticos e a negligência social em relação aos moradores de rua impossibilita que essa parcela social desfrute desse direito universal na prática, originando efeitos nocivos para a sociedade.
Em primeira análise, é indubitável salientar que as ferramentas legislativas de proteção aos moradores de rua não são plenamente materializadas. De acordo com a Emenda Constitucional de nº 26, incorporada ao documento no ano de 2000, são direitos sociais a educação, a alimentação, o trabalho, a moradia e a assistência aos desamparados. No entanto, observa-se, ainda, a negligência em relação aos direitos concedidos pelas parcelas excluídas e sem poder aquisitivo, sobretudo sobre a questão da moradia, dado confirmado por estudo do IPEA em 2015, quando computou mais de 100 mil pessoas vivendo nas ruas do país.
A segunda reflexão volta-se ao fato dos sistemas sociais, econômicos e políticos não permitirem o fácil acesso à aquisição de moradia no país. Segundo Karl Marx, o Estado busca atender, primariamente, aos interesses das classes dominantes, em relação ao restante da população. Nessa perspectiva, nota-se a falta de políticas públicas de habitação e planejamento habitacional para pessoas sem moradia, uma vez que esses cidadãos são de uma classe minoritária na sociedade. Nesse sentido, medidas salutares de modificação do quadro de déficit habitacional devem ser efetivadas.
Sendo assim, Durkheim afirma que as instituições possuem importância estratégica para manter a organização dos grupos humanos. Dessa forma, é de atribuição do Governo Federal a elaboração de políticas públicas , por meio da criação e da ampliação de programas nacionais para habitação- tais como o Minha Casa, Minha Vida,- além de ações organizadas e cuidadosas voltadas ao resgate de moradores de rua , à erradicação de favelas e de habitações em áreas de risco, auxiliando, assim, aos indivíduos destituídos de moradia, com o objetivo de contemplar plenamente a premissa dos direitos humanos, que estabelece a autoridade de todos desfrutarem do desenvolvimento pessoal, familiar e profissional. Ademais, as garantias constitucionais como saúde, educação, alimentação, segurança e emprego devem ser materializadas para que as famílias possuam os subsídios necessários para o recrudescimento da atuação social e do progresso.