Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 16/10/2018

Lacunas da desigualdade social e ausência de políticas públicas são contribuintes decisivos para a perpetuação da cenário crítico dos moradores de rua. No entanto, o dever estatal de garantir assistência aos desamparados, previsto no artigo 6º da Constituição de 1988, é negligenciado quando se tem uma minoria vivendo em condições degradantes sem qualquer assistência básica. Assim, para a democratização da dignidade social é preciso assistir os moradores de rua.

A priori, a população em situação de rua não têm seus direitos garantidos. A esse respeito, na Declaração dos Direitos Humanos em 1948, está presente a primordialidade da dignidade humana a todos os indivíduos. No entanto, os moradores convivem diariamente com a fome, miséria, doenças e falta de higiene. Tais condições vão de encontro com o direitos humanos e revelam que o Estado não cumpre seu dever constitucional contribuindo, assim, para a estagnação desse quadro na medida em que é omisso e ineficaz.

De outra parte, a ausência políticas públicas voltadas para a população de rua não freia o seu aumento exponencial. De acordo com a revista Isto É, 36% dos moradores de rua são viciados ou alcoólatras enquanto 20% perderam suas casas.Tais dados evidenciam que políticas de moradia e anti-drogas seriam capazes de minimizar a quantidade de moradores de rua na medida em que agiriam fator que os leva à essa situação. E apesar de existir programas como o Minha Casa Minha Vida, os 101.000 brasileiros, de acordo o G1, em situação de rua atestam, além da sua ineficácia, o descaso governamental com essa minoria.

Não é razoável, portanto, que o artigo 6º não seja garantido àqueles que moram na rua. Para tal, políticas de intensificação no combate às drogas e a a democratização de moradias necessitam, urgentemente, de efetivação. Assim, por meio dos impostos, o Ministério da Saúde deve implementar centros de reabilitação para os viciados a fim de restaurar sua saúde e reinseri-lo na sociedade. Aliado a isso, a secretaria de obras das cidades com uma grande população dessa minoria deve solicitar verbas para a construção de abrigos temporários, enquanto o programa social Minha Casa Minha Vida não garantir moradias suficientes, para garantir duas refeições e lugares de higiene e oferecer, pelo menos, serviços básicos a esse cidadãos.