Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 03/10/2018

A moradia é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. Logo, em seu art. 6°, o documento jurídico mais importante do nosso país diz que a moradia - juntamente com o trabalho, a educação, a saúde, entre outros - é um privilégio social. Entretanto, na contemporaneidade, vê-se que esse direito está sendo corrompido, cogitando em elevadas adversidades socioeconômicas na sociedade brasileira. Sob esse aspecto, convém analisarmos os princípais desafios desse fenômeno.

Inicialmente, constata-se o desemprego como o resposável pela grande dizimação de pessoas vivendo na rua. De acordo com o portal de notícias G1, 63% da população que encontra-se em estado de miséria nos centros urbanos, foram afetadas pela falta de trabalho. Torna-se, portanto, inadmíssivel em uma nação, na qual está em pleno processo de desenvolvimento econômico e social, que o índice de cidadãos habitando nas ruas eleve-se a cada ano.

Outrossim, essa minoria da sociedade tende a sofre coercitividade social, que segundo Émile Durkheim - sociólogo francês do século XIX - refere-se ao julgamento de certo indivíduo por não dispor da mesma condição socioeconômica que todos, nesse caso, não ter acesso aos direitos básicos concedidos pela Carta Magna. Logo, é imprescídivel que o governo adote metódos com o intuito de solucionar tal crise humanitária.

Desse modo, urge a criação de medidas que reafirmem os presceitos elementares para a efetivação dos direitos e garantias sociais, assegurados em nossa Constituição. Nesse sentido, faz-se mister, que o Estado em conjunto com o Ministério do Trabalho, estabeleca a inserção de tais pessoas no mercado de trabalho, por meio da criação de vagas de emprego, nas quais se adequem a condição socioeducacional desses cidadãos. Espera-se, com isso, não só que o índice de moradores de rua decresça, como também tenham a devida integração à sociedade, livre da coerção das pessoas.