Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 19/10/2018
A República Federativa do Brasil constitui-se Estado Democrático de Direito e tem como fundamento o direito a dignidade humana. Sobretudo, a massa crescente de moradores de rua impede que esse direito seja usufruído de forma igual na prática, em virtude da negligência do Governo em reconhecer a cidadania e os direitos dessas pessoas e a marginalização por parte da sociedade.
Em primeiro plano, a questão legislativa e a sua aplicação estão entre as causas do fomento do problema. A esse respeito, a Lei Áurea, promulgada em 1888, aboliu a escravidão, porém a ausência da manutenção das leis marginalizou o negro, ex-escravo, sem a perspectiva de um futuro digno e igualitário. Ocorre que, na contemporaneidade, a discriminação de pessoas em situação de rua persiste na história do país, tornando “invisível” a cidadania a esta minoria, por questão de preconceito ou indiferença. Com isso, enquanto o menosprezo do poder público persistir, a resolução do entrave será mais complexa.
Outro ponto a ser frisado é a omissão da sociedade brasileira frente ao morador de rua, impulsionando sua exclusão. Nesse contexto, Platão, filósofo grego, instituiu, em sua obra “A República”, a organização da sociedade onde as oportunidades seriam direcionadas a todos, sem quaisquer distinção de natureza. Diante disso, observa-se a ausência dessas oportunidades aos moradores de rua, onde o tratamento como marginal dificulta sua integração no corpo social. Desse modo, fica claro a importância do empatia, por parte da sociedade, em ajudar o próximo.
Em suma, urge a necessidade de ações governamentais que visem a resolução do problema. Cabe ao Ministério Público Federal intensificar o programa Minha Casa, Minha Vida, afim de proporcionar o direito a moradia às pessoas em situação de rua. Ademais, o uso das mídias para a propagação da reflexão e comoção por parte da sociedade para os moradores de rua atenua a marginalização. Com essas medidas, a dignidade humana será preservada e os direitos não serão negligenciados.