Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 03/10/2019

Na visão do filósofo John Locke, cabe ao Estado a proteção a todos os indivíduos, bem como a garantia à vida, propriedade e liberdade, que são direitos inalienáveis. Atualmente, porém, observa-se que a problemática vivida pelos indivíduos do cenário caótico, relacionado aos moradores de rua, evidencia que tais prerrogativas não são realizadas. Isso se deve a limitadas políticas públicas e à compactuação da sociedade, que evidenciam a necessidade de mudança.

Segundo o artigo seis da Constituição Federal, todo o indivíduo tem direito à moradia, sem distinção de gênero, cor e religião. Entretanto, observa-se que há incapacidade das esferas públicas de exercerem seu poder simbólico e garantir os direitos conquistados pela sociedade que é analisado pela ausência de projetos sociais e efetivação de leis que permitam a participação social de cada ser.

Ademais, os componentes da sociedade, quando estão em mesmo local dos moradores de rua, ignoram sua existência por acreditar que não há soluções para retirar o membro comunitário da situação que é encontrado. Outrossim, é nítido que o benemérito da Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas- que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, devem agir uns para os outros em espírito de fraternidade- não é assíduo.

Em síntese, é imprescindível que o Ministério da Justiça efetive leis presentes nas Constituições Federais e mantenha a defesa dos Direitos Humanos para a realização de uma sociedade justa. Por fim, o Ministério da Cidadania crie projetos sociais para conscientizar os indivíduos sobre a vida em conjunto e a observação sobre a empatia com os demais habitantes e assim, realizar a proposta idealizada por John Locke.