Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 22/10/2019
O Art. 6 da Constituição Federal aponta que é de direito social o acesso a moradia, enquanto o Art. 3 diz que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir desigualdades sociais. Entretanto, tais normas não mostram-se efetivamente funcionais uma vez que não são citados os meios, agentes ou ações práticas para uma transformação real do cenário.
Dados fornecidos pelo IPEA indicam que o Brasil tem mais de cem mil pessoas em situação de rua, e uma pesquisa realizada pela revista IstoÉ afirma que 36% destas tem problemas com o abuso de álcool ou de substâncias ilícitas. Esses números são indicadores alarmantes sobre a condição da saúde no país que, apesar de contar com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), não consegue sanar as necessidades de atendimento e ajuda aos cidadãos adictos.
Analogamente, a IstoÉ ainda registra que apenas 7% dos moradores de rua concluíram o ensino médio, fato que prejudica a entrada no mercado de trabalho formal. A ausência de escolaridade complexifica a ascensão social e colabora para a manutenção do desemprego, da baixa renda e, por consequência, da permanência nas ruas. Além disso, o preconceito por parte dos contratantes por vezes é determinante e torna ainda mais árdua a busca por melhores condições de vida.
Portanto, manifesta-se fundamental uma ação efetiva do Ministério da Saúde para que haja ampliação dos postos de atendimento aos dependentes de substâncias lícitas ou ilíticas, dando suporte e amparo até que o indivíduo consiga curar-se. Do mesmo modo, é imprescindível a colaboração do Ministério da Educação para que seja oferecida a oportunidade de uma formação acadêmica, visando a instrução e preparação para a inserção no mercado de trabalho. Através da aplicação dessas medidas, colocaria-se em prática o que é apresentado na constituição e seria dada uma real oportunidade de ascensão social e saída das ruas.