Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 27/10/2019

Sob a égide constitucional, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, essa premissa não é vivenciada pela população em situação de rua, já que essa sofre com a vulnerabilidade social. Nesse panorama, não se deve negligenciar a invisibilidade seletiva e a ausência de promoção humana.

A priori, no livro “Vidas Secas” de Graciliano Ramos, dois personagens são identificados apenas como menino mais velho e mais novo, símbolos da invisibilidade social que vivenciam. Analogamente, esse descaso é experimentado pelos desabrigados, visto que direitos básicos, como acesso à alimentação, segurança e higienização, são transgredidos. Nesse sentido, urge a elaboração de políticas para minimizar a condição de vulnerabilidade vivenciada por esse grupo minoritário.

Sob outro viéis, para o filósofo John Rawls, as pessoas devem receber assistência conforme as suas necessidades individuais. Essa perspectiva, embora correta, não é aplicada à população em situação de rua, haja vista que ações de promoção humana, como reinserção no ambiente familiar ou no mercado de trabalho, são quase inexistentes. Por conseguinte, esses cidadãos permanecem marginalizados, em uma conjuntura social excludente e desigual.

Destarte, com o intento de mitigar as adversidades enfrentadas pela população em situação de rua, é imperioso que as prefeituras, mediante políticas públicas, como uma rede de acolhimento e assistencialismo, promova a visibilidade social desse grupo seleto. Outrossim, é mister que as ONGs efetivem a promoção humana dos desabrigados, por meio de mecanismos de reintegração, como cursos profissionalizantes, com o fito de formar uma sociedade equânime, consoante à Constituição de 1988.