Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 28/10/2019
O bem-estar social aborda uma virtude proveniente de um caráter insuflado de racionalidade à vida ao ponderar uma série de colisões com o futuro. Conquanto que, apesar da sua essencialidade, a sua banalidade precede a marginalização dos direitos, ocasionalmente retratada na obra ‘‘Capitães de areia’’ do autor Jorge Amado, o qual faculta voz a um grupo de meninos segregados às margens da rua de Salvador.
Precipuamente, Du Bois, um ativista político, implica as falhas na perspectiva de um progresso humano ao abordar a carência da educação, relacionando-os aos altos níveis dos indivíduos sem habitação convencional que, segundo a pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, alveja 11,2%. Nesse contexto, salienta-se o uso da educação como instrumento fomentador do desenvolvimento social que intervém na estrutura da estratificação social e incita isonomia a um grupo homogêneo que vive em uma exclusão social e anseiam almejar espaço no sistema capitalista. Analogamente, a concentração de renda realça a inquietação social e molda o colonialismo em uma estrutura moderna ao suprimir o indivíduo do direito à isonomia ao bem-estar dos preceitos indispensáveis dos cidadãos como o direito à moradia, fomentada pela Carta Magna de 1988.
Por conseguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988, há o direito da preservação isonômico à moradia, sendo decreto institucional insuficiente para dirimir as situações que ameaçam a segurança dos negligenciados pelo Estado e pela sociedade. Acerca do panorama supracitado, é pertinente trazer o discurso do filósofo Jurgen Habermans, no qual ele conceita a ação da sociedade como uma intervenção comunicativa: esta consiste na capacidade de uma pessoa em defender seus interesses e atuar na conquista aos direitos da comunidade, convocando maior comoção em traçar maior debate acerca da discussão temática. Outrossim, a atuação de um Estado brasileiro que perpetua sua forma e existência, mas sem padrões e redirecionamentos, perdendo a essência no contato com as virtudes naturais da sociedade e persistindo na omissão da realidade social.
Portanto, é mister que o direito à dignidade humana seja, de fato, assegurada como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sob essa ótica, o MPF, por meio de ações judiciais avaliadas com prioridade pelo Poder Judiciário, deve assegurar as condições de segurança e o exercício da cidadania, incentivando as políticas públicas e direcionando maior visibilidade à exclusão social no cenário brasileiro. A iniciativa do MPF teria finalidade de promover a estima pelo conhecimento sobre a vigente realidade demográfica de pessoas desprovidas de um lar digno e acolhedor, mitigando uma sociedade acorrentada pelo preconceito e emanando cultura coesa da moral.