Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 16/03/2020

UM LUGAR CHAMADO DIGNIDADE

O Art. 5° da Constituição Federal de 1988, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, prevê uma série de direitos e deveres dos cidadãos brasileiros.

Nesse sentido a minoria da sociedade civil é vedado o direito de exercer a sua responsabilidade como cidadão. De um lado está a responsabilidade do poder público em garantir que esse direito seja garantido a todos, sem distinção de raça, cor ou credo. Do outro está  a falta de informação para que esse direito seja validado e que a população menos favorecida tenha o reconhecimento de sua importância como cidadão de direitos e deveres.

Quando o país de fato levar a educação como meta de transformação de vida das pessoas o número de desigualdade social sofrerá uma queda significativa. Cidades como São Paulo, e Santa Catarina que segundo o IBGE aponta como as cidades com o maior PIB Brasileiro, tem no seu currículo um dado alarmante para com a população de rua, que sofre com o preconceito, o despreparo daqueles que deveria zelar para que o direito seja garantido.

Oferecer e garantir acesso aos bens comuns é tratar com respeito e dignidade a todo e qualquer pessoa. Acolher com dignidade aquele que está frágil na sua condição. Para isso se faz necessário a educação de todo o sistema, seja na esfera pública, seja na educação de todo e qualquer cidadão. Acolher não significa ofertar ,e sim, dar condições de exercer o seu direito enquanto pessoa humana.

O trabalho, a educação de qualidade, o lazer, a saúde e a segurança é um direito previsto em Lei ( Art, 5° da Constituição Federal de 1988), mas que não é acolhida pela classe politica com responsabilidade.

Para tanto se faz necessário que haja um engajamento de todos, seja por campanhas publicitárias, nas diferentes mídias sociais, nas escolas, para que todo o cidadão tenha o seu direito respeito enquanto ser humano.