Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 19/04/2020
No livro ‘‘Capitães da Areia’’, de Jorge Amado, é contada a história de Pedro e outras crianças marginalizadas que vivem nas ruas. Indubitavelmente, este entrave social ainda é existente na sociedade contemporânea. Com efeito, este cenário é fruto tanto da falta de projetos governamentais quanto do preconceito popular para com esse grupo.
Em primeiro plano, é fundamental salientar que os moradores de ruas não tem os recursos básicos de sobrevivência que lhe são garantidos pela Constituição Cidadã de 1988. Desse modo, segundo o psicólogo humanista Abraham Maslow, que hierarquizou as necessidades humanas em uma pirâmide, de modo que a base são as necessidades básicas, como alimentação e moradia, e só ao chegar no topo da pirâmide que o indivíduo é capaz de contribuir para a sociedade. Evidentemente, a falta de projetos governamentais que auxiliem essa população a ter suas necessidades básicas atendidas além de ferir a Constituição Federal também impede que o indivíduo consiga ser capaz de atuar na sociedade.
Além disso, é válido destacar que há uma visão preconceituosa com os moradores de ruas, de modo que são vitimas até de agressões. Nesse sentindo, segundo o Ministério da Saúde, entre 2016 e 2018 foram contabilizados 17 mil casos de violência contra indigentes. Comprova-se, assim, que esse grupo social além de sofrer pela falta de recursos básicos também passa pelo preconceito popular.
Portanto, percebe-se que a ausência de projetos governamentais aliados ao preconceito popular corroboram para essa questão social. Por isso, é imprescindível que o Governo Federal aliado ao Ministério da Cidadania crie centros comunitários, de modo que fornaça local para dormir e alimentação e forneça cursos, como capacitação para o mercado de trabalho para integrar essa pessoa na sociedade. Tal medida tem o intuito de retiras as pessoas como Pedro e seus amigos das ruas, e os integra-los da sociedade para criar a sociedade justa e igualitária como proposto pela Constituição Cidadã.