Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 25/06/2020
Abandono, violência, invisibilidade. Diversos são os desafios enfrentados pela população em condição de rua. Observa-se no artigo quinto da carta magna brasileira o princípio da isonomia, segundo o qual todos seriam iguais perante a lei. Todavia, a despeito dessa garantia legal o que se observa é uma total ausência de direitos básicos que gera um imenso prejuízo social e que por esse motivo é um problema que precisa ser enfrentado a fim de ter suas consequências minimizadas.
Primeiramente, faz-se necessário analisar os desafios na esfera governamental. Conforme acima exposto, mesmo quando há uma garantia constitucional os direitos desse grupo não são respeitados. Mesmo com a política nacional para a população de rua de 2009, pouco ou nada mudou. Tal qual mostrado no documentário “Eu existo” as políticas públicas têm pouca aplicabilidade ou, quando existem, são deficientes ou mesmo abusivas. Dessa forma, percebe-se que não se carece de leis mas sim de sua efetiva aplicação.
Em uma segunda análise, é importante ressaltar o preconceito vivenciado por essas pessoas dentro da própria sociedade. Haja vista que uma imensa parcela dessa enxerga essa população como marginais, vagabundos ou viciados, tem-se como resultado o preconceito, indiferença e até mesmo a violência.
Portanto, urge que as leis existentes passem a ser colocadas em prática, por meio de políticas municipais de assistência social, criadas pelos Conselhos de Assistência Social, que visem, em primeiro momento, o amparo desse grupo e, em um segundo momento, a sua reinserção social, por meio de cursos profissionalizantes. De acordo com o sociólogo britânico Thomas Marshal o conceito de cidadania só se faz pleno quando há a observância dos direitos civis, políticos e sociais. Quem sabe com as medidas mencionadas o artigo quinto da dita Constituição Cidadã saia da esfera da utopia e tenha lugar na sociedade brasileira para todos os cidadãos da nação.