Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 05/08/2020

A Constituição Federal, promulgada em 1988, garante aos cidadãos brasileiros o direito social à moradia. No entanto, constata-se que os moradores de rua no Brasil são uma questão social negligenciada pelo Estado, em virtude da falta de habitação básica para todos. Visto que a especulação imobiliária e a pobreza intensifica esse cenário, medidas fazem-se necessárias.

Em primeira análise, nota-se que a especulação imobiliária, ou seja, terrenos ou imóveis sem nenhuma função devido ao alto valor agregado, desfavorece o direito social à moradia. Nessa perspectiva, segundo pesquisa divulgada pela revista IstoÉ, cerca de 30% dos moradores de rua recorreram a essa situação por causa do desemprego ou pela renda insuficiente. Sob essa ótica, uma vez que esses indivíduos não possuem renda suficiente para suprir as necessidades básicas, o custo das moradias é insustentável, criando-se um paradoxo entre os imóveis vazios e a quantidade de moradores em situação de rua. Desse modo, as ruas são vistas como uma evasão habitacional.

Além disso, percebe-se que, apesar das diferentes realidades, a pobreza é um dos maiores motivos. Nesse sentido, de acordo com a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de rua, cerca de 35% dos moradores de rua vivem essa realidade em razão do vício em álcool ou drogas. Por conseguinte, diante dos vícios desenvolvidos, muitos indivíduos são prejudicados psicologicamente ou fisicamente, dificultando-os de conseguir recursos financeiros para viver. Dessa maneira, sem condições de ter uma moradia, são impelidos às ruas.

Portanto, diante dos fatos supracitados, cabe ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, juntamente a Secretaria Nacional de Assistência Social, proporcionar amparo social aos moradores de rua, por meio de construções habitacionais acessíveis, em que os terrenos vagos sejam arrendados e custeados proporcionalmente a realidade de cada indivíduo ou quitado pelo Estado, com o intuito de garantir o direito social à moradia. Ademais, indivíduos viciados podem ser direcionados voluntariamente às clínicas de reabilitação e, mediante recuperação, devem ser reintroduzidos na sociedade por intermédio da assistência social. Dessa forma, os moradores de rua no Brasil serão uma questão social diminuta.