Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 11/07/2020

A Carta Magna de 1988, comumente conhecida como Constituição Cidadã, garante como direitos sociais o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Entretanto, quando se refere a questão dos moradores de rua no Brasil, esses ainda são incapazes de experimentar esse princípio constitucional na prática. Com efeito, a fim de reverter esse cenário de negligencia, há de se combater a falta de políticas públicas efetivas e o preconceito social para com essa população.

A priori, a ausência de assistência pública dificulta o amparo efetivo dessa parcela da população. A esse respeito, a Política Nacional para a População de Rua, aprovado em 2009, prevê que o Estado é responsável por garantir moradia, alimentação e segurança para esses indivíduos. No entanto, a ausência de políticas públicas eficientes vai de encontro ao princípio jurídico, uma vez que impede a retirada dessa população da rua, bem como o seu processo de reinserção integral na comunidade. Assim, enquanto não houver um esforço de fato para o amparo desses indivíduos, os direitos dos quase 102 mil moradores de rua – segundo dados do IPEA – continuarão sendo negligenciados.

A Posteriori, a discriminação social contribui na segregação dessa minoria. Segundo o escritor José Saramago, em seu livro “Ensaio Sobre a Cegueira”, a sociedade está imersa em uma cegueira moral que a impede de se opor às atrocidades vivenciadas na modernidade. Análogo a teoria de Saramago, a invisibilidade social a que as pessoas em condição de rua estão submetidas é resultado da cegueira seletiva do corpo social, que prefere negligenciar essa população a ampará-la socialmente. De fato, enquanto essas atitudes não éticas forem cultivadas, o desamparo é perpetuado.

Fica claro, portanto, que reverter essa atmosfera de descaso é fundamental. Para tanto, cabe ao Ministério dos Direitos Humanas, instância responsável pela garantia dos direitos inerentes ao cidadão, criar uma rede de acolhimento, por meio da abertura de centros de assistência continuada, a fim de promover o amparo dessa população e garantir capacitação e reinserção dessa na sociedade. Por fim, Mídia deve veicular campanhas sobre os direitos desses indivíduos, mediante ficções engajadas, com o fito de incentivar o trabalho voluntário. Assim, essa minoria será capaz de usufruir plenamente dos seus direitos tragos no artigo VI.