Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 23/08/2020

A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura à todos os indivíduos o direito social à moradia, saúde e ao bem-estar. No entanto, no que tange à questão dos moradores de rua, é perceptível que a negligência governamental juntamente com o preconceito enraizado da sociedade, corroboram para o aumento da problemática, contribuindo para a exclusão dessa parcela da população. Diante disso, medidas devem ser tomadas para resolver o impasse.

Precipuamente, é fulcral pontuar a negligência governamental em relação aos grupos sociais em estado de indigência. Em suma, o artigo 6 presente na constituição explicita que  o acesso à moradia e assistência aos necessitados são direitos inalheáveis, que devem ser promovidos não só pelo Estado, mas também pela sociedade. Todavia, é notório a dificuldade do Governo em oferecer condições básicas de sobrevivência aos indivíduos, visto que, à população de rua localizada na cidade de São Paulo saltou de 15.905, em 2015, para 24.344 em 2019- um aumento de 53% no período, segundo um censo realizado pela Prefeitura de São Paulo, sendo necessário maior intervenção do Estado na resolução do impasse.

Ademais, é válido salientar o preconceito da população como promotor do problema. Nessa lógica, a filósofa francesa Simone de Beauvoir elaborou a concepção de “Invisibilidade Social”, na qual os sujeitos que a sofrem, tal como os sem-tetos, são considerados indiferentes pela sociedade. Dessa maneira, o veemente descaso acarreta na dificuldade da inclusão dessa comunidade, contribuindo para a perpetuação das condições precárias que eles vivem.

Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na nação. Dessarte, com o intuito de escassear o número de moradores de rua, é necessário que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos, será revertido na fundação de programas sociais como o “Minha casa minha vida”, com o fito de alcançar o maior número de necessitados no país. Outrossim, cabe ao Ministério da Educação  atuar na esfera pedagógica, por meio de palestras com enfoque no respeito aos grupos em indigência, coadjuvando na contração do preconceito e, por conseguinte, na maior inclusão desses. Somente assim, atenuar-se-à em médio e longo prazo o impacto nocivo do problema, e toda a população terá seus direitos preservados perante a Constituição.