Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 26/08/2020
A Constituição Federal, promulgada em 1988, assegura a todos os indivíduos o direito social à moradia e ao bem-estar social. No entanto, no que tange à questão dos moradores de rua, é perceptível que a negligência do governo juntamente ao preconceito enraizado da sociedade, corroboram para o aumento da problemática, acarretando na exclusão dessa parcela da população.
Precipuamente, é fulcral pontuar a displicência governamental em relação aos grupos sociais em estado de indigência. Em suma, o artigo seis presente na Constituição, explicita que o acesso à moradia e assistência aos necessitados são direitos inalheáveis que devem ser promovidos não só pelo Estado, mas também pela sociedade. De acordo com um censo realizado pela Prefeitura de São Paulo, a população de rua na cidade saltou de 15.905, em 2015, para 24.344 em 2019, sendo perceptível a dificuldade do Governo em oferecer condições básicas de sobrevivência aos indivíduos.
Ademais, é válido salientar o preconceito da população como promotor do problema. Nessa lógica, a filósofa francesa Simone Beauvouir elaborou a concepção de “Invisibilidade Social”, na qual os sujeitos que a sofrem, tal como os sem- tetos, são considerados indiferentes pela comunidade. Mesmo após sua saída do grupo de indigentes, esses sujeitos ainda possuem dificuldades para se inserir na sociedade, visto que, os mesmos não conseguem empregos em virtude de seu baixo grau de escolaridade e da discriminação. Nesse sentido, o veemente descaso acarreta na dificuldade da inserção desse grupo, favorecendo para a perpetuação das condições precárias que eles vivem.
Portanto, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na nação. Dessarte, com o intuito de escassear o número de moradores de rua, é necessário que o Tribunal de Contas da União direcione capital que, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos, será revertido na fundação de programas sociais como o “Minha casa minha vida”, com o fito de alcançar o maior número de necessitados no país. Outrossim, cabe ao Ministério da Educação atuar na esfera pedagógica, por meio de palestras com enfoque ao respeito à essa parcela da população, contribuindo na contração do preconceito e, por conseguinte, na maior inclusão desses. Somente assim, atenuar-se-à em médio e longo prazo o impacto nocivo do problema, e toda população terá seus direitos preservados perante a Constituição.