Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 15/10/2020
Adotada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) tem como base a garantia da defesa e do respeito à dignidade humana. Entretanto, no que concerne o atual cenário social, observa-se que grupos de minoria, como as pessoas em situação de rua, não são devidamente tutelado pelo que lhes é garantido. Isso, devido, não só a negligência estatal para com essas pessoas, como também a postura de todo o corpo social.
Sob essa ótica, é imperativo o papel do Estado na promoção do bem-estar social. Nesse sentido, Gilbeto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, expõe uma crítica à falsa sensação de cidadania passada pelos direitos garantidos a todo indivíduo, mas que não são efetivados na prática. Diante disso, o Estado falha ao assegurar direitos básicos, como moradia, trabalho e assistência aos que precisam, contribuindo, dessa forma, para a manutenção da situação de indigência desses indivíduos. Tal fato, torna-se ainda mais grave quando analisa-se as consequências que o acompanha, tendo em vista que essas pessoas ao se encontrarem em situações de extrema carência são impelidos a desacreditar em qualquer perspectiva de mudança.
Outrossim, cabe salientar como o cenário de exclusão social atua de modo agravante sob a temática. No que tange a isso, é pertinente aludir o conceito de “estigma social”, dado por Erving Goffman, importante sociólogo, o qual diz ser “a situação do indivíduo que está inabilitado para aceitação social plena”. À vista de tal preceito, as pessoas em situação de rua são frequentemente envoltas por esse estigma social, ao passo que a indiferença da sociedade, mediante ao contexto de vulnerabilidade desse grupo, corrobora a sua desumanização. Em contrapartida, a invisibilidade social da lugar, muitas das vezes, a intolerância e a violência, seja essa verbal, patrimonial ou até física. Dessa maneira, essa dura realidade leva as pessoas a buscarem no álcool ou nas drogas uma saída, seja pelo consumo ou pelo tráfico, além de contribuir no desenvolvimento de doenças físicas e psicológicas.
Em suma, cabe ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, elaborar projeto que combatam a situação de rua, por meio de investimentos em construções de moradias acessíveis e programas sociais de frente de trabalho, com o objetivo de assegurar os direitos já garantidos em lei. Ademais, as ONG’s de atendimento a essa população podem promover campanhas midiáticas que incentivem o trabalho voluntário e a assistência a esse grupo, de modo a abordar a realidade vivida por essas pessoas, a fim de diminuir o estigma social sobre eles. Assim, respeitando a dignidade humana como foi garantido na DUDH.