Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 20/11/2020

O artigo V da Constituição Federal de 1989, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão de moradores de rua no Brasil. Visto que além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse sentido, o legado histórico juntamente com a insuficiência de leis de reinserção deses indivíduos na sociedade se torna um problema.

Em primeiro lugar, a negligência com a população mais carente é histórica. Desde a libertação de escravos pela lei  Áurea, milhares de negros foram libertados sem nenhuma garantia de emprego, alimento ou moradia nas cidades, muitos se tornando moradores de rua. Nesse contexto, a prática de permanecer esses indivíduos a margem da sociedade se torna constante. Uma vez que, segundo IPEA os moradores de rua cresceram cerca de 140% desde 2018.

Outrossim, a falta de leis que protegem esses indivíduos é uma grande barreira. De acordo com o artido III da Declaração dos Direitos Humanos, todo homem tem direito à vida, à liberdade e a segurança social. Contudo, na realidade brasileira moradores de rua além de serem marginalizados são alvos de ataque de outros indivíduos, por meio de agressões físicas e verbais. Como em 2020, no Mato Grosso um morador de rua foi agredido e teve o rosto queimado por cidadãos da cidade.

Depreende-se, portanto, a relevância de discutir sobre a situação de moradores de rua no Brasil. Logo é mister que o Estado tome providências para superar o cenário atual. Para que esses indivíduos sejam novamente inseridos na sociedade, urge que o Ministério da Cidadania faça programas beneficentes, doando alimentos e roupas por meio de campnhas em zonas de maior concentração dessa população. Ademais, o ministério do trabalho deve disponibilizar cursos técnicos, para que esses cidadãos possam ter um emprego e renda. Dessa forma, a declaração dos Direitos Humanos possa ser efetivada na nação brasileira.