Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 07/12/2020

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado na prática quando se observa o moradores de rua, dificultando, desse modo, a universalizada desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imprecisa a análise dos fatores que favorece esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a questão social dos moradores de rua. Nesse sentido, esse impasse são bastante frequentes nas metrópoles. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não compre sua função de garantir que os cidadão desfrutem de direitos indispensáveis, como o pessoas que vivem em situação de rua na sociedade atual, que infelizmente  é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o especulação imobiliária como impulsionador dos moradores de rua no Brasil. Diante de tal expostos, a filósofa Hannah Arendt, com o conceito “a banalidade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja visa que, muitas vezes, a especulação imobiliária são observada como algo comum, porém representa uma grande  para os indivíduos que tenta adquirir esse imóvel. Logo,  é inadmissível que esse canário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Cidadania, por intermédio de verbas governamentais, realiza um levantamento da quantidade de moradores de rua no país, com isso - promover um programa de distribuição de moradias para todos aqueles que apresentem nessa situação - a fim de retirar das ruas esse indivíduos e oferecer uma vida digna para reconstruir  sua vida pessoas. Assim, consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado  desempenha corretamente  seu “contrato social”,  tal como afirma John Locke.