Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 08/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, uma vez que se observa a situação dos moradores de rua no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Logo, não somente a falta de atuação do Estado, como também o recorrente tráfico de drogas são fatores do problema.
Em primeira análise, é fulcral salientar que a realidade dos moradores de rua deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne a criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Nesse sentido, segundo o filósofo Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, no entanto, isso não ocorre no contexto hodierno. Destarte, devido à falta de atuação das autoridades, a população de rua fica à mercê da indignidade humana sem que haja a ratificação dos seus direitos. Por conseguinte, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Em segunda análise, é imperativo ressaltar o tráfico de drogas como outro promotor do entrave. À luz dessa perspectiva, de acordo com o documentário “Eu existo”, a busca por drogas é o motor para que muitos indivíduos entrem em situação de rua. Partindo desse pressuposto, essa população vulnerável mantém um ciclo vicioso na busca por entorpecentes e, infelizmente, tornam-se o pilar que sustenta esse mercado ilícito. Assim, a comercialização de drogas contribui para esse quadro deletério.
Depreende-se, por fim, a necessidade de medidas exequíveis. Portanto, cabe à Secretaria Nacional de Assistência Social, por intermédio de construções habitacionais, promover a realocação da comunidade em situação de rua - como a criação de programas a exemplo do “minha casa, minha vida” - a fim de garantir moradia a essa população marginalizada. Dessa forma, será real um corpo social permeado pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.