Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 24/12/2020

De acordo com Confúcio, pensador chinês, a não correção das falhas existentes leva ao surgimento de novos erros. Dessa forma, na atual conjuntura sociopolítica brasileira, vê-se uma aproximação do pensamento do autor, já que problemas de cunho social, a começar pela realidade da população em situação de rua, são imbróglios para a concretização de uma sociedade harmônica. Logo, esse quadro anômalo é fruto tanto da falta de acesso à saúde quanto da dependência química adquirida pelas pessoas expostas às cidades. Portanto, esses problemas, que se tornaram fenômenos sociais, precisam de um olhar crítico, a fim de serem solucionados.

Em primeiro plano, é precisa a análise das causas concernentes à acessibilidade sanitária da camada em vulnerabilidade. Sendo assim, a asseguração dos direitos humanos da população vulnerável, bem como o acertar destas assertivas, é indispensável. Com isso, segundo pesquisa do Senado Federal, cerca de 20% desse estamento alega ter sofrido algum impedimento quanto à utilização dos serviços da rede pública de saúde. Desse modo, as discriminações e os preconceitos voltados aos cidadãos em situação de rua mostra a negligência e a irresponsabilidade governamentais em prover a esses o pleno exercício dos seus direitos, os quais são assegurados pela legislação constitucional.

Outrossim, a observação do uso abusivo de drogas e de álcool entre as pessoas expostas à vulnerabilidade das ruas é importante. Diante disso, a partir de dados divulgados pelo Ministério da Saúde, 35% da população nesse estado assumem o consumo de entorpecentes como o principal motivo para que a moradia nas avenidas e calçadas seja perpetuada. Com base nisso, essa parcela social, por falta de atendimento adequado e de ajuda especializada, fica à mercê da dominação dos artigos ilícitos, de maneira a dar continuidade às condições precárias e insalubres vivenciadas nas ruas e à não intervenção pública no entrave, de forma a ocasionar na propagação dos erros gerados. Dessarte, a reinserção das pessoas vulneráveis à sociedade é obrigatória.

Face ao exposto, a resolução das problemáticas supracitadas é imprescindível. Por conseguinte, o Ministério da Saúde - órgão primordial para o avanço sanitário brasileiro -, em aliança às organizações não governamentais, deve promover a consolidação dos direitos e o redirecionamento social dos afetados com a criação de uma rede nacional de acolhimento voltada à essa população. Dessarte, com o suporte de profissionais especializados nas áreas da saúde, do direito e da educação, alcançar-se-á a recuperação do bem-estar social, físico e mental dos indivíduos e a diminuição das anomias sociais, fato atingido pela correção das falhas existentes.