Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 25/12/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito a uma vida digna. No entanto, a situação dos moradores de rua no Brasil impossibilita que essa parcela da sociedade desfrute desse direito universal na prática. Nesse sentido, diante desse cenário instável e temerário, o qual é fruto tanto da insuficiência legislativa quanto da desigualdade social, torna-se fundamental a superação desses desafios, a fim do funcionamento íntegro da sociedade.

Diante disso, é fulcral pontuar que essa situação precária dos moradores de rua deriva da insuficiência legislativa no que concerne a criação de leis com objetivo de retirar essas pessoas das ruas. Analogamente, constata-se ma Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 6, que “São direitos sociais a saúde, moradia, alimentação, assistência aos desamparados, na forma dessa constituição”. Entretanto, tal prerrogativa legal não acontece na realidade, uma vez que os moradores de rua não tem acesso a nenhum dos direitos assegurados. Logo, faz-se urgente a reformulação dessa postura estatal.

Por conseguinte, é imperativo ressaltar a desigualdade social como promotora do problema. Outrossim, destaca-se que desde a Idade Média os filhos caçulas das famílias camponesas saiam de casa rumo as cidades, onde acabavam fundando os burgos, tendo em vista que esses não tinham onde morar. Seguindo essa linha de pensamento, o sociólogo Durkheim enfatiza que “O fato social é a maneira coletiva de agir e pensar”. Dessa forma, as pessoas mais carentes ecônomicamente tendem a sair de casa rumo ao desconhecido em busca de melhores condições e muitas vezes acabam nas ruas.

Assim, para mitigar a problemática, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital que, por intermédio do Poder Legislativo será revertido na criação de leis que visem incluir os moradores de rua no mercado de trabalho, por meio das empresas que devem abrir cotas à essas pessoas. Além disso, urge que as Prefeituras Municípais criem centros de apoio e convivência à população desamparada, mediante profissionais qualificados que trabalhem a reinclusão dos mesmos na sociedade, fornecendo moradia e capacitação profissional. Desse modo, essa parcela da população desfrutará de seus direitos assegurados.