Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 26/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6.º, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase, na prática, quando se observa a situação de abandono de moradores de rua, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro, sendo estes: a exclusão social por parte da sociedade e a falta de moradia fixa. Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a exclusão social. Nesse sentido, os moradores de rua se enxergam excluídos da sociedade — desconhecendo seus próprios direitos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como de moradia, educação, saneamento básico etc. O que infelizmente é evidente no país. Ademais, é fundamental apontar a falta de moradia fixa como impulsionador às ocupações urbanas no Brasil. Segundo o escritor inglês Aldous Huxley: “Os fatos não deixam de existir só porque são ignorados.”, evidencia a perspectiva a qual os moradores de rua estão inseridos. Diante de tal exposto cabe ao Ministério da Cidadania cumprir com a constituição e garantir os direitos básicos dos individúos que estão nas ruas — integrando-os gradativamente em programas comunitários, visando a recuperação psicológica. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Cidadania, por intermédio de campanhas comunitárias, isto é, garantir acesso à educação, moradia, saneamento básico e suporte psicológico de modo a inseri-los novamente na sociedade para poderem gozar dos seus benefícios e da vida sem sofrer nenhum preconceito. Assim, se consolidará uma sociedade mais equidária e justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.