Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 05/05/2021
A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante no país prevê em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todos os cidadãos brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na na prática quando se observa o grande índice de moradores de ruas no contexto do Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa persepectiva faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
A priori, deve-se ressaltar a ausência de políticas habitacionais para o combate da população em ruas. Nesse sentido, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada de 2015, a população de rua no Brasil totalizava em torno de 100 mil pessoas. Essa conjutura, segundo os ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a qualidade de vida, o que se dá principalmente através de uma moradia, o que infelizmente é está em falta no país.
A posteriori, é fundamental apontar a obra “o cortiço” de Aluíso de Azevado, onde é retratado um fator que contribuiu para essa realidade brasileira, como a alocação de funcionários para lugares perifericos para que pudessem estarem mais pertos de seus ofícios, tendo em vista tal ponto, pode-se considerar como impulsonador do problema no Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Governo, por intermédio de parcerias públicas privadas solucione o exposto problema, através de políticas públicas e construções de mmoradias, para que se possa concretizar soluções permanentes. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirmar John Locke.