Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 25/05/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a questão social dos moradores de rua no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa as análises dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o aumento da população em situação de rua no país. Nesse sentido, esses indivíduos, já à margem da sociedade, além de lidarem com o julgamento social e os problemas pessoais que os levam aquela situação, lidam com o descaso governamental. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, a novela “A Metamorfose”, de Franz Kafka, ao descrever a rejeição, pela própria família, de uma pessoa que se transforma num “inseto monstruoso” ilustra a dificuldade que a sociedade tem de assimilar aquilo que lhe parece estranho. Paralelamente, o preconceito visto no âmbito social com os indivíduos em situação de rua é um dos agravantes dessa condição de isolamento, ou de “monstro kafkiano”, desumanizando ainda mais essa população marginalizada e tornando-os invisíveis perante questões governamentais quanto sociais. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que os Governos Estaduais, por meio de suas Secretarias de Fazenda criem fundos monetários através de tributação para que as ONGs possam ser melhor estruturadas e continuem colaborando nas complexidades tangentes à população em situação de rua no Brasil. Dessa forma, as organizações poderão contar com melhor infraestrutura para a realização das oficinas e uma maior assistência multiprofissional. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.