Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 11/06/2021

A Constituição de 1988 prevê o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não é concretizada na prática quando se observa a situação dos moradores de rua. Nesse contexto, uma universalização desse direito social é dificultada pela lógica de apropriação do espaço nas cidades brasileiras e pela carência de ações efetivas do Estado. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a discussão sobre os fatores que favorecem esse quadro.

Na primeira análise, é fundamental apontar o raciocínio capitalista como preponderante para a manutenção da situação de pessoas sem moradia fixa. Nesse sentido, no Brasil, o ideal de obtenção de lucro manifestou-se de diferentes formas. No tocante à ocupação do espaço, foi em 1850, por meio da Lei de Terras, que a terra tornada-se um produto privado conquistado mediante a compra. Em vista disso, hodernamente, possui em situação de vulnerabilidade social e pobreza absoluta não possui renda necessária para adquirir um adequado local para habitação. Como consequência, a rua é vista como último recurso para estabelecer localização temporária ou permanente. Dessa forma, perpetuar esse pensamento é contribuir para que outros brasileiros continuem sem acesso à moradia.

Ademais, deve-se ressaltar a ausência de órgãos governamentais que promovam o direito à habitação. Sob tal ótica, uma função social da propriedade, dada pela Constituição, é uma maneira de regularizar a situação fundiária baseada na correta utilização da terra, de modo a atender ao bem-estar da coletividade. No que concerne ao assunto, atualmente, há propriedade que não exerce sua função social, sendo dever do Estado repassá-las para que possível sua funcionalidade. Apesar disso, a falta de ações dos órgãos públicos em relação ao efetivo da lei torna a conquista da moradia uma realidade local para os cidadãos em situação de rua. Logo, fica evidente a responsabilidade do Governo Federal na permanência desse cenário no Brasil.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esse impasse. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da criação de um plano nacional, regularize a situação das propriedades que não possuem funcionalidade - lotes de terras inutilizados e imóveis em situação de abandono -, a fim de fornecer os recursos necessários para a criação de programas que promovam a reinserção do indivíduo na sociedade e auxiliem na garantia à moradia e à proteção. Tal medida visa, de maneira precisa e democrática, à consolidação de uma sociedade igualitária, onde o Governo desemprenha corretamente suas atribuições feitas pela Constituição Federal.