Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 07/09/2021
A Constituição Federal de 1988, egrégio documento jurídico do país, assegura em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Decerto, conforme Thomas Jefferson – terceiro presidente dos Estados Unidos-, a aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração. Todavia, ambas prerrogativas são transgredidas na prática ao analisar-se a problemática da popuçação em situação de rua no Brasil, dificultando, assim, a universalização desse direito social, bem como de outros direitos imprescindíveis: saúde e educação. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise da negligência governamental e dos empecilhos enfrentados por esse grupo social em vulnerabilidade.
Primordialmente, urge ressaltar a deficiência das medidas governamentais para combater o paulatino e pernicioso aumento da população em situação de rua que, consoante dados apurados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), totalizam expressivos 222 mil brasileiros. Nesse sentido, tal debilidade exterioriza-se pela ausência de verbas destinadas à criação de abrigos e pela ineficiência do governo em consumar projetos como a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), que na teoria objetiva a igualdade e o respeito à dignidade da pessoa humana. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a moradia e a segurança , o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental pontuar a invisibilidade e a exclusão social como empecilhos impulsionadores para o gravo da situação dessa minoria no Brasil. A “Atiude Blase” - termo proposto pelo sociólogo alemão Georg Simmel- ocorre quando o indivíduo passa a agir com indeferença em meio à acontecimentos alarmantes. Diante de tal exposto, é evidente que a socidade assume uma atitude blase em relação à população em situação de rua, cuja indeferença é expressa na naturalização dessa condição de vida, no preconceito e na normalização da violência física e verbal sofrida por esses individuos, anulando a sua cidadania. Tal cenário é exposto no documentário “Eu Existo”, em que essa minoria atesta não ser reconhecida como meros seres humanos, logo, é inadmissível que ele perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, concerne ao Governo Federal, por intermédio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, o órgão responsável pela defesa dos direitos humanos e das minorias, promover campanhas midiáticas que reforcem os direitos dessa população e direcionar verbas para a construção de abrigos, a fim de acabar com a invisibilidade social desse grupo e garantir a sua cidadania.Assim, se consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Locke.