Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 13/09/2021

O artigo 6° da Constituição Federal de 1988 preconiza que é dever do Estado garantir para todo cidadão brasileiro o direito a educação, a saúde, a segurança, a moradia, a ssistência aos desamparados, entre outros. Todavia, tal determinação não é efetivamente posta em prática, haja vista o crescente número de moradores de rua no Brasil e o abandono estatal com esse grupo, fato que configura um preocupante problema. Tal conjuntira é intensificada por crises sociais e econômicas e pela ineficiência dos órgãos governamentais. Dessa forma, medidas são fundamentais para alterar essa realidade.

Em primeira análise, cabe pontuar que crises socioeconômicas contribuem para o aumento da população sem teto. O período de declíneo da atividade econômica, iniciado no Brasil por volta de 2014, ocasiona o aumento do desemprego conjuntural e diminuição das políticas de transferência de renda. Nesse contexto, o deficit habitacional tende a crescer, assim como o número de cidadãos em situação de rua, uma vez que mais pessoas adquirem a condição de pobreza absoluta. Consequentemente, esse grupo social fica exposto a diferentes situações de violência, seja ela física, verbal ou patrimonial. Logo, urge discutir ações para minimizar esse impasse.

Posteriormente, é tácito elencar que a negligência governamental colabora para a persistência do empecilho. A Política Nacional para a População em Situação de Rua, decretada em 2009, prevê que as autoridades governamentais devem financiar, para esses cidadãos, o acesso a direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Entretanto, não ocorre a efetivação desse decreto, tendo em vista, por exemplo,  a falta de investimentos em abrigos para acolher moradores de rua. Com efeito, essas pessoas tornam-se invisiveis socialmente, dado que têm outros direitos constitucionais negados , como os previstos no artigo 6° do ordamento juridico brasileiro. Desse modo, é imprescindível a proposição de medidas para atenuar essa situação.

Portanto, ao analisar as instabilidades econômicas e a incopetência das autoridades, observa-se a ingluência desses no entrave social, o que exige um plano de ações eficientes para amenizar o problema. Posto isso, compete ao Ministério da Cidadania, em parceria com Organizações Não Governamentais (ONGs), por meio de investimentos da união, ampliar a rede nacional de acolhimento, promovendo a formação de abrigos e a oferta de apoio juridico, psicológico e profissional para pessoas sem teto, a fim de garantir o amparo, o tratamento de vicios e a inclusão ao mercado de trabalho de pessoas sem teto - o que coloca em prática o que é previsto na Polítia Nacional para a População em Situação de Rua e na Constituição.