Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 13/08/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, todo cidadão possui direito à moradia digna. No entanto, tal ensejo constitucional não é cumprido na realidade no que tange aos moradores de rua no Brasil, triste situação que tem continuado devido a fatores socioeconômicos e que tem feito diversas vítimas no processo de exclusão social. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem como causas a insuficiência estatal e a desigualdade de distribuição de renda.

Sob esse viés, em primeiro plano, a ineficiência governamental impacta na questão. Seguindo essa lógica, Lilia Schwarcz defende que o país possui prática na política de eufemismos, ou seja, determinados problemas tendem a ser suaviza-dos. Com efeito, tal suavização está presente no panorama das pessoas em situa-ção de rua, uma vez que há ausência de estratégias desenvolvidas pelo Estado que garantam o acesso à moradia a pessoas em situação de vulnerabilidade, como as de baixa renda, por exemplo. Dessa maneira, sem políticas públicas de auxílio às minorias, a democratização da propriedade se torna um futuro distante. Assim, ur-ge mitigar a postura negligente do Governo.

Além disso, é coerente apontar a elitização do mercado imobiliário como um fa-tor do problema. De acordo com essa perspectiva, Karl Marx pontua que, em uma sociedade capitalista, o centro é o capital. De fato, tal centralidade do poder aquisi-tivo é notória na problemática dos sem-teto no Brasil, visto que, com o aumento da especulação imobiliária e da inflação na compra e aluguel de imóveis, preocupante-mente, parte da população não consegue arcar com tais despesas e tem a realida-de cruel de morar nas ruas imposta à ela. Dessa forma, a casa se torna um direito de poucos. Destarte, é preciso humanizar a lógica capitalista.

Portanto, é necessário intervir nesse cenário. Para tal, a Secretaria Nacional da Habitação deve ampliar auxílios-moradia já existentes, como o Programa Casa Ver-de e Amarela, a pessoas necessitadas ainda não contempladas. Essa iniciativa ocor-rerá por meio da sanção de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine ver-bas para o projeto, a fim de mitigar o silenciamento estatal que impera. Ademais, tal ação pode, ainda, contar com fiscalizações do Ministério Público. Desse modo, se fará valer a Carta Magna brasileira.