Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 25/10/2022

Conforme a Constituição Federal de 1988, é direito de todo o cidadão o acesso à

moradia. No entanto, percebe-se a inefetividade dessa norma legislativa na ques-

tão das pessoas em situação de rua. Tal panorama é consequência da negligência governamental e da desigualdade social. Diante disso, é indispensável uma análise dessa problemática com o desígnio de que o quadro seja revertido.

É imperioso pontuar, primeiramente, a irresponsabilidade do Poder Público co-

mo grande fator que colabora com essa problemática, em virtude de que 16% da população brasileira mora nas ruas sem qualquer auxílio estatal, segundo dados do CadÚnico em 2020. Nessa conjuntura, é mister ressaltar a opinião do sociólogo

Zygmunt Bauman, por intermédio do termo “Instituição Zumbi”, no qual reitera a a-

tuação fúnebre dos órgãos governamentais em garantir o bem-estar da população,

apesar de que seja essa a sua função no âmbito social. Sob essa ótica, percebe-se essa atitude de “morto-vivo” quando esse panorama poderia ser extinto por meio de políticas públicas dos setores municipais para que essas pessoas saiam desses locais.

Ademais, é relevante debater que a dificuldade financeira reforça a moradia nas

ruas, visto que pessoas nessa situação, provavelmente, não conseguiram manter-

-se economicamente ou tiveram a possibilidade de comprar um imóvel. Essa situa-

ção é fruto da desigualdade social presente desde o Brasil Colonial e foi percebida com clareza por meio da Abolição da Escravidão, ocorrida em 1888, no qual apesar

dessa norma legislativa ter garantido a liberdade dos negros naquele período, não

houve qualquer apoio para moradia, alimentação ou emprego, ficando totalmente

desamparados. Analogamente, percebe-se esse descaso semelhante com a popula-

ção que vive nas nas estradas, que mesmo com programas como “Casa Verde e A-

marela”, são excluídas.

Por esse princípio, é fundamental que o Ministério dos Direitos Humanos, órgão responsável por cuidar de situações que afetam os direitos da sociedade, construa

mais casas no programa “Casa Verde e Amarela” para direcionar a esse público,

por meio do auxílio de engenheiros e assistentes sociais, com o intuito de garantir

o direito assegurado na Constituição de 1988.