Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 25/10/2022
Conforme a Constituição Federal de 1988, é direito de todo o cidadão o acesso à
moradia. No entanto, percebe-se a inefetividade dessa norma legislativa na ques-
tão das pessoas em situação de rua. Tal panorama é consequência da negligência governamental e da desigualdade social. Diante disso, é indispensável uma análise dessa problemática com o desígnio de que o quadro seja revertido.
É imperioso pontuar, primeiramente, a irresponsabilidade do Poder Público co-
mo grande fator que colabora com essa problemática, em virtude de que 16% da população brasileira mora nas ruas sem qualquer auxílio estatal, segundo dados do CadÚnico em 2020. Nessa conjuntura, é mister ressaltar a opinião do sociólogo
Zygmunt Bauman, por intermédio do termo “Instituição Zumbi”, no qual reitera a a-
tuação fúnebre dos órgãos governamentais em garantir o bem-estar da população,
apesar de que seja essa a sua função no âmbito social. Sob essa ótica, percebe-se essa atitude de “morto-vivo” quando esse panorama poderia ser extinto por meio de políticas públicas dos setores municipais para que essas pessoas saiam desses locais.
Ademais, é relevante debater que a dificuldade financeira reforça a moradia nas
ruas, visto que pessoas nessa situação, provavelmente, não conseguiram manter-
-se economicamente ou tiveram a possibilidade de comprar um imóvel. Essa situa-
ção é fruto da desigualdade social presente desde o Brasil Colonial e foi percebida com clareza por meio da Abolição da Escravidão, ocorrida em 1888, no qual apesar
dessa norma legislativa ter garantido a liberdade dos negros naquele período, não
houve qualquer apoio para moradia, alimentação ou emprego, ficando totalmente
desamparados. Analogamente, percebe-se esse descaso semelhante com a popula-
ção que vive nas nas estradas, que mesmo com programas como “Casa Verde e A-
marela”, são excluídas.
Por esse princípio, é fundamental que o Ministério dos Direitos Humanos, órgão responsável por cuidar de situações que afetam os direitos da sociedade, construa
mais casas no programa “Casa Verde e Amarela” para direcionar a esse público,
por meio do auxílio de engenheiros e assistentes sociais, com o intuito de garantir
o direito assegurado na Constituição de 1988.