Moradores de rua no Brasil: uma questão social

Enviada em 06/11/2022

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, prevê, em seu artigo 6, o direito à moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, constata-se que os moradores de rua no Brasil são uma questão social negligenciada pelo Estado, em virtude da falta de habitação básica para todos. Nesse contexto, convém analisar como a inércia social, tal qual a falha governamental impendem a garantia desse direito por parte da população do país.

A partir disso, cabe pautar a falta de mobilização do corpo civil como a principal causa do revés. Sob esse viés, o sociólogo Habermas postula, em seu conceito “Ação Comunicativa”, que o debate frequente com relação aos problemas vigentes da sociedade auxilia na rápida resolução desses. Nessa perspectiva, é possível notar a passividade da comunidade em referência à quantidade de cidadãos- aproximadamebte 222 mil, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada- que ainda encontram-se em situação de rua.

Outrossim, é imperativo destacar a falha do governo como outro fator corroborativo para o óbice. Acerca dessa premissa, o filósofo contratualista Jonh locke, defende que o Estado deve garantir os direitos básicos de sapiência e qualidade de vida para que os habitantes desenvolvam-se sem mazelas sociais. Todavia, no tecido social contemporâneo, nota-se um rompimento no Contrato em virtude da ausência de políticas públicas, as quais possam destinar recursos financeiros para auxiliar esses grupos ainda sem acesso à residência.

Portanto, medidas são necessárias para alterar esse panorama. Para isso, o Poder Legislativo e o Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização financeira da pátria, direcionem capital que possa ser revertido em um programa chamado “Acesso à Moradia”. Tal programa acontecerá por meio da construção de casas para acolher grupos em situação de rua. Além disso, parte da verba deverá ser destinada a um auxílio financeiro que ocorrerá mensalmente, com o intuito de gerar renda que, futuramente, os auxiliem na busca por emprego e sustento. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma socieadade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.