Moradores de rua no Brasil: uma questão social
Enviada em 01/08/2023
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconhece a todos o direito à moradia. No entanto, a precária conjuntura socioeconômica atual revela que há muitas pessoas em situação de rua. Com efeito, tal situação é causada por uma política estatal de exclusão social e pelos altos níveis de desemprego. Por isso, evidencia-se a necessidade de aperfeiçoar as políticas sociais do Estado.
Nesse sentido, tem-se que a mendicância decorre de adoção de políticas sociais ruins. De fato, não há moradias dignas em quantidade suficiente nas cidades, ao passo que há terras improdutivas e inabitadas em meio rural. Do mesmo modo, são ineficientes as políticas de assistência ao pobre, como o ensino gratuito e a se-guridade social. Acerca disso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a-ponta que a população em situação de rua cresceu em 200% nos últimos dez anos no Brasil. Isso significa que os mendigos são pessoas que, uma vez excluídas da so-ciedade, não recebem apoio estatal para deixar essa condição.
Ademais, as políticas macroeconômicas adotadas pelo Estado são igualmente lamentáveis. Por conseguinte, a população brasileira padece perante o desempre-go. A respeito disso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que, no Brasil, mais de 8,9 milhões de pessoas estão desempregadas. Nesse esteio, aqueles que não possuem um emprego, e, portanto, não conseguem arcar com as despesas habitacionais, como aluguel e alimentação, são forçados a viver em situa-ção de rua.
Portanto, com base nisso, a fim de mitigar o problema social da mendicância, o Estado, especialmente na figura do Ministério do Trabalho e do Emprego, órgão do Poder Executivo Federal, deve aperfeiçoar suas políticas sociais. Para tanto, medi-ante instrução normativa ministerial, criará habitações coletivas com alimentação gratuita, cujas despesas mensais serão custeadas pelo trabalho exercido por seus próprios moradores. Somente assim, garantir-se-á dignamente a todos os brasi-leiros o direito constitucional à moradia.