Novas formas de totalitarismo na era tecnológica.

Enviada em 09/02/2020

O principal estopim da Segunda Guerra Mundial, denominado Nazismo, surgiu na Alemanha em um período de instabilidade político - social sobre qual estava inserida a população. De maneira análoga, a Internet tem proporcionado consequências semelhantes ao sistema governo Nazista, devido ao descaso estatal e a falta de informação popular.

De acordo com o teórico absolutista Thomas Morus, o Estado tem a obrigação de zelar e conservar os interesses da população. Tal ideal não é posto em prática atualmente, visto que o indivíduo ao entrar em sites na Internet, é “bombardeado” de informações e recomendações sem qualquer tipo de interesse deste por aquelas, e ainda, sem nenhum aviso prévio concedido.

Segundo a Constituição Brasileira de 1988, é assegurado o direito do indivíduo de liberdade. Porém, por ineficácia e falta de aparatos informacionais, tal norma jurídica não é aplicada de forma adequada, em virtude dos mecanismos manipuladores e unilaterais sobre qual o indivíduo é exposto na Internet.

Exposto isso, com o objetivo de proteger e explicitar as liberdades asseguradas do indivíduo, o governo deve criar mecanismos que alerte o usuário sobre possíveis anúncios e redirecionamentos, de modo a coibi - los, caso seja caso seja o interesse do navegador. Tal ação deverá ser feita por meio de verbas atribuídas pelo próprio usuário ao agente governamental, para que este crie abas e novas janelas exclusivas e seguras, com o objetivo de impedir que a tecnologia totalitária e unilateral adquira caráter Nazista.