Novas formas de totalitarismo na era tecnológica.

Enviada em 01/05/2020

Os direitos humanos, criados em 1948, garantem universalmente a livre expressão e a manifestação das opiniões dos indivíduos. Entretanto, a ideia deturpada de liberdade irrestrita torna-se danosa ao ser empregada sem supervisão nos meios tecnológicos, vide a internet. Ademais, essa sensação de impunidade propicia a propagação de notícias e ideais muitas vezes xenofóbicos e racistas nas redes socais. Portanto, para alterarmos esse cenário, faz-se necessário discutirmos os limites da liberdade e, por conseguinte, das punições cabíveis.

A priori, deve ser lembrada a existência da Lei do Marco Civil da Internet, que apesar de garantir direitos e deveres, não identifica e nem pune os crimes de ódio. Essas ações, que cada vez mais tomam conta das redes sociais, são puníveis pela Constituição Federal. Contudo, apesar da existência de leis que visam combater esses crimes, os responsáveis não são de fato punidos. Essa inobservância da lei permite a perpetuação de notícias manipuladas e de ideais fundamentalistas e eugenistas nas redes sociais, sendo muitas vezes amparados por grupos neonazistas atuantes em sociedade.

Outro aspecto a ser analisado é o imaginário da internet como “terra sem lei”, sendo um dos motivos que levam tantas pessoas a partilharem seus anseios violentos, ocultados no meio de vários usuários. Essa massificação e eventual identificação entre indivíduos podem ser associadas com o conceito de massas de Hannah Arendt e Theodor Adorno. Além disso, a internet propicia outro fator importante para a construção do totalitarismo, a participação de indivíduos até então apolíticos, como observado por Adorno em seu ensaio “Educação após Auschwitz”.

Assim demonstrado, a internet é um campo fértil para a ascensão e propagação de ideais totalitários, amparados pelo fácil acesso às informações e pela indiferença em buscar a verdade. Logo, para modificarmos essa situação faz-se necessário que o Ministério da Justiça amplifique e acentue a busca e punição dos crimes que incentivem o ódio e a violência contra as minorias por meio da criação de secretarias que atuem para a execução destas atividades, e para que o Estado democrático de direito seja assegurado assim como os direitos intrínsecos a ele.