Novas formas de totalitarismo na era tecnológica.
Enviada em 17/05/2020
Além da liberdade
Alemanha 1933 o mundo conhece a face do Nazismo Alemã que traçou e disseminou um país. Liderado por Adolf Hitler que impôs um regime no qual a sua ideologia era a mais coerente para uma sociedade justa e igualitária para o povo Alemão.
Na sociedade contemporânea o mundo é regido por Leis que corrobora para o exercício da cidadania em que todo individuo é sujeito de direitos e deveres. No Brasil a sociedade é regido pelo regime democrático sob a égide da sua Lei maior, Constituição Federal que garante o direito de todos, porém, a efetividade da Lei nem sempre cumpre com a efetividade dos direitos de todos, uma vez que a morosidade da justiça é fator decisivo na garantia desse direto, especialmente nas classes menos favorecida.
Na sociedade democrática a concepção de justiça social e justiça politica é compilada ao povo do qual esse direito do qual a garantia desse direito é externado pelos Poder Judiciário, a este cabe preservar e garantir o que trás a Constituição Federal de 1988. Diferente das nações totalitárias como a Alemanha do período Nazista.
Com o advento da globalização e a universalização cria-se um novo modelo de sociedade pautado em um universo sem Leis, em que a liberdade é o principal ingrediente para o exercício da cidadania. Contudo, a efetividade desse modelo de sociedade passa do campo digital para a sociedade física o que contribui para a morosidade dos processos judiciais.
No entanto o uso da tecnologia passa a ser uma ferramenta de uso coletivo que é usada para o uso discriminatório, usado para alavancar interessasses políticos e jurídicos com a finalidade disseminar um pensamento universal. Nesse sentido, cabe aos Legisladores, Senadores, Depurados Federais adotem medidas eficazes para a diminuição dos crimes cibernéticos, criando Leis que protejam os brasileiros sem que com isso afete o direito de ir e vir, assim como prega a Constituição brasileira, diferente de um regime totalitário.