Novas formas de totalitarismo na era tecnológica.
Enviada em 06/08/2020
À medida que a vida tecnológica avança, especialmente no mundo virtual, as novas formas de totalitarismo acompanham essa evolução. Por exemplo, se no século anterior o racismo realizava-se em recintos públicos e telegíveis, hoje medidas que colocam em risco a saúde da democracia são veiculadas em ambientes virtuais. Por sua vez, lembra-se dos impactos que as fake news disseminadas provocam somadas aos discrusos de ódio oferecidos por cidadãos comuns e líderes políticos.
Em primeira instância, ressalta-se a influência dos meios de comunicação na política. Além disso, nota-se que historicamente governos autoritários, como o nazista, utilizam-se de propagandas inautênticas e ilusórias tanto para a conquista quanto para a manutenção do poder. Logo, percebe-se o efeito alienador que as fake news originaram durante as eleições brasileiras de 2018 já que baseada na polarização estabelecidade através de notícias falsas, infelizmente levou-se ao poder um grupo de plíticos de extrema direita, intolerantes e defensores do autoritarismo.
Em segunda instância, é persceptível a defesa do atual presidente, Jair Bolsonaro, pela bandeira totalitária, prova-se isso com as diversas declarações feitas, sejam elas vindas de seus ministros ou diretamente do líder do executivo. Ou seja, desde do início do governo Bolsonaro que ele juntamente ao grupo político que o apoia, concede declarações infundadas, como durante o derramamento de óleo nas prais do nordeste, ou durante o crescente e desenfreado desmatamente na floresta amazônia, nos quais o presidente, sem qualquer base científica, alegou errônea as pesquisas realizadas em ambos os fatos.
Portanto, faz-se necessário que o Ministério da Justiça junto com o legislativo considerem os avanços no meio virtual, tanto os befenícios quanto os perigos e sua influência, de forma que estabeleçam novas leis que rejam o comportamente dos cidadãos. Somado a isso, já que a internet pode direcionar decisões políticas é preciso que o Tribunal Superior Eleitoral regulamente as propagandas dos candidatos durante as eleições.