Novas formas de totalitarismo na era tecnológica.
Enviada em 30/08/2020
Promulgada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura a liberdade individual como direito fundamental do ser-humano. Entretanto, assim como nos regimes totalitários que insurgiram após a primeira grande guerra, o célere avanço tecnológico contemporâneo tem permeado os limites da democracia e, por vezes, prejudicado o exercício pleno do bem jurídico tutelado no referido documento internacional. Dessa feita, cabe ao Estado a adequada regulação legal do assunto e a ostensiva conscientização popular acerca dos riscos inerentes ao uso indiscriminado dos novos aparatos tecnológicos.
Em princípio, sabe-se que o progresso tecnológico faz parte do desenvolvimento e corrobora com a homeostase (equilíbrio interno) social das nações modernas. Todavia, a partir do momento em que a tecnologia ultrapassa o limite de facilitadora da vida cotidiana e começa a ferir princípios institucionais, como a liberdade e a privacidade, a situação deve ser prontamente reavaliada e manejada. Em consonância com esse entendimento, estudos do cientista político norte-americano Sheldon Wolin sugerem que a fusão entre o poder econômico e o político, intensificada pelos novos suportes tecnológicos, criou o conceito de Estado Corporativo, no qual os cidadãos são impotentes e a democracia enfraquecida. Diante dessa possibilidade distópica, urge a necessidade de intervenção.
Em segundo plano, salienta-se que o Estado é o agente oficial instituído pelo povo para zelar pela democracia. Isso posto, vale retomar a analogia proferida pelo artista italiano Leonardo da Vinci, que diz que o sol jamais enxergará a sombra, por serem incompatíveis. Isso posto, pode-se comparar o brilho solar com o esforço governamental, financeiro e normativo, envidado no sentido de regular o tema e orientar a população sobre a importância da utilização saudável dos novos recursos. Dessa forma, a sombra, ou “status quo” (estado atual), cederá espaço para a luz irradiar com maior intensidade.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade devem atuar juntos no ajuste da situação. Logo, cabe ao Legislativo a abertura de comissão que atue de forma contínua em prol da causa tecnológica. Para isso, deverão ser conclamados membros do Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicações, além de educadores e sociólogos que almejem representar a causa social em plenário. O objetivo será a confecção de todo o aparato legal que tutelará a causa, a exemplo do Marco Civil da Internet, lei vigente que versa sobre os papéis do Estado e da sociedade no uso da grande rede de dados (internet). Assim, gradualmente, a questão será superada e, consoante o lema positivista nacional, o país rumará à ordem e ao progresso.